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Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens particulares do outro cônjuge adquiridos antes do casamento

  • Fonte: IBDFAM
  • Quinta-feira, 08 de Junho de 2017

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5650/Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento


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